Manifesto Espírita sobre o Aborto
O Movimento Espírita Brasileiro, representado pelo Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, que congrega 27 Federações e Uniões Espíritas Estaduais e 3 Entidades Especializadas de âmbito nacional, vem, por meio deste manifesto, declarar a posição da Doutrina Espírita diante da problemática do aborto.
QUANDO COMEÇAM OS DIREITOS DA PESSOA?
Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada pela observação embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência. Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré-existente ao corpo. Essas evidências, que vêm sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores deA diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):
"Em que momento a alma se une ao corpo?
- A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até o instante em que a criança vê a luz (...)"
Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa sujeito de direitos constituída de corpo e alma.
Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluíndo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população). O artigo 5º da Constituição assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização. E o artigo 4º do Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.
A LEI E O ABORTO
O Código Penal de 1940, em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro". Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde. Esse projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.
E há outros projetos que propõem a completa discriminalização do aborto.
Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida, garantido pela Constituição e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou condicionamento deste direito.
Segundo O Livro dos Espíritos (Questão 358):
"Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
- Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando."
A VIDA DA MÃE EM RISCO
No caso de risco de vida da mãe único aborto aceito pela
Doutrina Espírita existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre
o direito de dois sujeitos. Assim reza O Livro dos Espíritos (Questão 359):
"Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe
dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
- Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já
existe." (Entende-se que o ser referido seja o ser encarnado no mundo, após o
nascimento).
O ESTUPRO
No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura
psicológica para criar o filho a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança
nascida, ao invés de promover a sua morte legal. Sobrepõe-se o direito à vida ao
conforto psicológico da mãe.
O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe
a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do
estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente um compromisso passado
com a genitora.
O ABORTO EUGÊNICO
Embora não regulamentado por Lei, o aborto eugênico (de feto portador
de malformação congênita irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já
abrindo caminho para a sua legalização. Também neste caso, não se poderia admitir
infração ao direito à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário deste princípio,
opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades impregnadas de filosofias
eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha nazista, mas incompatível com uma
sociedade majoritariamente cristã.
O Espiritismo se manifesta especificamente sobre o assunto, alertando que o Espírito,
antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo defeituoso ou
mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de aprendizado e resgate de erros
cometidos no passado.
O DIREITO DE
ESCOLHA DA MULHER
Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento
para a discriminalização do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher,
visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma
extensão do seu. O seu direito à escolha precede o ato da concepção e se subordina ao
direito absoluto à vida.
O Espiritismo, admitindo a presença de um Espírito reencarnante no nascituro, considera
que a mulher não tem o direito de lhe negar o direito à vida.
CONCLUSÃO
É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira,
constituída por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de
comunicação e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer
tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às
concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988. O direito
à vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a
quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em que pesem as
pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-se de suas
verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua em sua maioria cristão (seja esse
Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou outra), adepto da
existência de um princípio espiritual no homem e portanto defensor da vida humana como
direito inalienável.
O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses
circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais sagrado e
inviolável que a natureza criou: o ventre materno.
Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1998.
Vem em boa hora o Manifesto Espírita sobre o aborto, que segue aqui reproduzido, por explicitar a visão espírita sobre o assunto, bem como convocar os espíritas a se manifestarem, por sua vez, no âmbito das suas possibilidades. No entanto, em nada resultará, além de utilização de espaço na mídia, se os espíritas não se fizerem presentes com suas propostas junto daqueles que efetivamente vão decidir sobre o projeto de lei: os parlamentares. É hora da Federação Espírita Brasileira, se ainda não o fez, tomar para si essa tarefa urgente, visitando os congressistas em Brasília e, junto deles, em nome dos milhares de espíritas que somos no Brasil, posicionar-se contrariamente ao projeto de lei a que alude a notícia acima. A propósito, este mesmo Manifesto tem que sair das páginas dos jornais espíritas e ir para a grande imprensa, a fim de que o público em geral saiba como pensamos.
A Comissão revisora do novo Código Penal, que concluiu ontem seus trabalhos, em São Paulo, ampliou as hipóteses de aborto legal. Pelo código atual, o aborto é permitido em dois casos: quando a gravidez resulta de estupro ou para salvar a vida da gestante. Na nova proposta, o aborto passa a ser legal também nos casos em que o feto apresentar "graves e irreversíveis anomalias" e para preservar a saúde da gestante. Em outubro do ano passado, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) havia apresentado ao Ministério da Justiça sugestão para que o novo código mantivesse como crime o aborto, assim como a eutanásia e a adultério.
A eutanásia é classificada na nova proposta como crime contra a vida, mas com penas abrandadas. O projeto admite a possibilidade de não ser considerado crime deixar de manter a vida de alguém em estado terminal. O novo projeto faz a distinção entre dois tipos de abreviação da vida, a ativa e a passiva. "A ativa é quando uma pessoa promove a morte de um doente, para cessar seu sofrimento", disse o presidente da comissão, o ministro do STJ (Superior Tribunal da Justiça) Luiz Vicente Cernichiaro. Nesse caso, a pena pode ser de 2 a 5 anos de prisão. É menor do que a pena prevista hoje: de 6 a 20 anos, a mesma de homicídio. Com a redução de um sexto a um terço dá, atualmente, quatro anos de reclusão, no mínimo. Já a eutanásia chamada de passiva é aquela em que um familiar ou conhecido de doente terminal, que sobrevive por meio de aparelhos, deixa de manter a sua vida artificial. "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por médicos a morte como iminente e inevitável (...)", diz o texto proposto.
(Gazeta do Povo, 30 de janeiro de 1999.)